Na 30ª edição da CASACOR Paraná, Karolinna Venturi é a mente criativa por trás do Hall da Casa, um espaço de metragem pequena, porém com uma composição memorável.
Participando pela quarta vez da CASACOR, Venturi destaca suas colaborações com artistas renomados, como Cristina Odebrecht e Paolo Ridolfi. “Quisemos criar um espaço que encantasse aqueles que apreciam a arte e o design, valorizando a beleza única das peças artesanais”, explica a arquiteta.
A sustentabilidade é um ponto forte do projeto, refletida na escolha de materiais e na reutilização criativa de móveis antigos. “Utilizar peças de antiquário e reciclar mobiliário reafirma meu compromisso com o meio ambiente”, diz.
Cada peça foi escolhida para aprimorar a experiência visual do espaço. As Bolas de Murano, suspensas no teto, trazem brilho e ludicidade, enquanto o Banco Estofado, feito com tapetes de Killim, combina tradição artesanal e design contemporâneo. O Aparador de Entrada, transformado em obra de arte por Paolo Ridolfi, adiciona profundidade histórica ao ambiente.
O piso de mármore Napoleão Bordô conecta todos os elementos do projeto com suas cores impactantes. A luminária de cerâmica de Cristina Odebrecht, com seu valor histórico e artístico, simboliza a união entre design e arte. O Livreiro, com uma carranca da África do Sul, traz uma dimensão cultural ancestral ao espaço.
A inspiração para o projeto veio das viagens de Karolinna a Milão, onde ela se atualizou sobre as tendências mais recentes. “Quis trazer um conceito único, combinando arte, tendências, trabalhos manuais e materiais exclusivos”, afirma.
SERVIÇO – CASACOR Paraná 2024
Onde: Rua Bispo Dom José, 2222 – Batel – Curitiba/PR
Quando: de 04 de junho a 28 de julho de 2024
Horário bilheteria:
Terça a sábado, das 14h às 22h
Sábados e domingos, das 13h às 21h
Bilheteria digital: https://appcasacor.com.br/events/parana-2024
Valores dos ingressos:
R$ 90 – Inteira
R$ 45 – Meia-entrada
Compra de ingresso de meia-entrada: idoso a partir de 60 anos, estudante apresentando o documento válido com foto ou recibo de pagamento. Deficiente e seu acompanhante (conforme lei 12.933/13). A comprovação de meia-entrada será exigida na porta.